Alterações na Lei de Estrangeiros em Portugal

As novas regras afetam a entrada no território, o reagrupamento familiar, bem como a concessão de vistos para procura de emprego.

REGULARIZAÇÃO DE ESTRANGEIROS

10/23/20253 min read

yellow and white tram on road during daytime
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Entraram em vigor no dia 23 de outubro de 2025 alterações significativas à Lei nº 23/2007, a Lei de Estrangeiros, promovidas pela nova Lei nº 61/2025. Com essas modificações, o governo português implementa uma série de ajustes que impactam tanto os imigrantes quanto os residentes estrangeiros no país. As novas regras afetam a entrada no território, o reagrupamento familiar, bem como a concessão de vistos para procura de emprego.

Fim da Manifestação de Interesse e Impossibilidade de Solicitação de Residência após Entrada com Visto de Turismo

Anteriormente, imigrantes poderiam expressar o desejo de residir em Portugal mesmo sem um visto específico, o que era uma via alternativa para quem não tinha visto aprovado previamente. A partir da Lei nº 61/2025, essa possibilidade é extinta, e a exigência de um visto específico para entrar no país torna-se obrigatória.

Com isso, passa a ser proibido que imigrantes solicitem a residência após entrarem no país com visto de turismo. Agora, os estrangeiros devem já possuir um visto adequado antes de entrar em Portugal, eliminando a possibilidade de mudar o status de turista para residente enquanto ainda se encontra em solo português.

Reagrupamento Familiar Restrito a Imigrantes com mais de dois anos de Residência

A nova legislação também restringe o direito ao reagrupamento familiar. Em regra, para que um residente traga seus familiares, ele precisa comprovar que reside em Portugal há pelo menos dois anos. Contudo, há exceções: cônjuges, filhos menores ou incapazes, e residentes que obtiveram sua autorização de residência por meio de atividades de investigação ou altamente qualificadas poderão reagrupá-los, independentemente do tempo de permanência no país.

Além de um tempo de residência maior, a Lei 61/2025 exige que o imigrante prove que possui um alojamento adequado para receber seus familiares. O alojamento deve ser próprio ou arrendado, atendendo a normas de segurança e salubridade, o que visa combater as condições precárias em que muitos imigrantes vivem atualmente, em moradias superlotadas e insalubres, exigindo também meios de subsistência a todos os membros da família, sem a necessidade de apoio social, devendo o residente cumprir medidas de integração pára formação em lingua portuguesa e relativa a princípios e valores constitucionais. 

Ademais, o prazo para a decisão sobre o pedido de reagrupamento familiar será de 9 meses, um aumento considerável em relação aos 3 meses previstos na legislação anterior.

Visto para Procura de Emprego Restrito a Profissões Altamente Qualificadas

A nova legislação também restringe a concessão de vistos para procura de emprego. A partir de agora, esse visto será disponível apenas para imigrantes com qualificações específicas, relacionadas a profissões que atendam às necessidades do mercado de trabalho português. As áreas de qualificação exigidas serão determinadas por portarias emitidas pelo governo português.

A Alteração da Lei de Nacionalidade: Propostas em Debate

Enquanto as mudanças na Lei de Estrangeiros já estão em vigor, outra reforma importante está em discussão em Portugal: a alteração da Lei da Nacionalidade. O debate gira em torno de possíveis restrições ao acesso à cidadania, afetando especialmente imigrantes que não demonstram integração cultural ou fluência no idioma português.

Uma das principais mudanças propostas é o aumento do prazo de residência legal para que imigrantes de países de língua portuguesa possam requerer a nacionalidade, de 5 para 7 anos.para os cidadãos de outras nacionalidades, o prazo seria ampliado para 10 anos. Além disso, uma das propostas é a introdução de um exame obrigatório, no qual os imigrantes terão que demonstrar conhecimento sobre a cultura, os direitos e deveres associados à nacionalidade portuguesa e a sua ligação à comunidade local.

Conclusão

As alterações na Lei de Estrangeiros, em vigor desde 23 de outubro de 2025, representam uma mudança significativa na política migratória de Portugal, alinhando-se aos interesses de setores mais conservadores no espectro político. Esse movimento ocorre em um contexto de crescente rejeição à imigração em toda a Europa, alimentado pelo discurso de preservação da identidade cultural e pela preocupação com a ocupação de postos de trabalho menos qualificados e a sobrecarga dos serviços públicos.

A reforma visa, portanto, promover uma imigração mais qualificada, ordenada e integrada, mas, ao mesmo tempo, impõe novos obstáculos aos imigrantes, especialmente no que se refere ao reagrupamento familiar. Paralelamente, a discussão sobre as alterações na Lei da Nacionalidade aponta para um endurecimento ainda maior nas políticas de naturalização.

Diante dessas mudanças, é essencial que os imigrantes e aqueles que pretendem viver em Portugal estejam bem informados sobre as novas regras, a fim de evitar surpresas e se prepararem adequadamente para os desafios que virão.

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