Comunicação de saída definitiva à Receita Federal

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DIREITO TRIBUTÁRIO

1/14/20252 min read

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Quem decide morar permanentemente em outro país deve informar essa condição à Receita Federal até o último dia útil de abril do ano seguinte à saída definitiva, conforme a Instrução Normativa SRF nº 208/2002. Essa comunicação é essencial para evitar autuações fiscais ou a cobrança indevida de impostos sobre rendimentos que não estão mais sujeitos às normas tributárias brasileiras.

Mesmo que o contribuinte esteja isento do pagamento do imposto de renda, com rendimentos abaixo do limite de isenção mensal (atualmente fixado em R$ 5.000,00), a obrigação de realizar a comunicação de saída definitiva permanece, já que a isenção não exime o cumprimento de obrigações acessórias, como a entrega de declarações.

A comunicação deve ser feita por meio do Sistema e-CAC, disponível no site da Receita Federal, até o prazo mencionado. Para isso, é necessário preencher a "Declaração de Saída Definitiva do País" e enviar os formulários exigidos. Além disso, recomenda-se a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física – Ajuste Anual referente ao período em que o contribuinte ainda era considerado residente no Brasil, identificando que se trata do último exercício como residente fiscal.

O descumprimento dessas obrigações pode resultar em multas que variam de acordo com a legislação vigente. A ausência de entrega da declaração de saída definitiva, por exemplo, pode acarretar uma multa de um por cento ao mês ou fração de atraso, calculada sobre o valor do imposto devido, com um limite mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido, conforme o artigo 13 da Instrução Normativa SRF nº 208/2002. Caso não exista imposto devido, aplica-se a multa mínima de R$ 165,74.

Além das penalidades financeiras, a falta de comunicação pode gerar pendências no CPF, o que pode dificultar transações financeiras e outras atividades que exijam a regularidade do documento. Para evitar essas complicações, é imprescindível que o contribuinte cumpra todos os requisitos relacionados à comunicação de saída definitiva.

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