Concessão de aeroportos e o caso do Rio Grande do Sul
A concessão de aeroportos, regulada pela ANAC, exige seguros adequados para cobrir riscos, evitando que custos de eventos de força maior sejam transferidos ao poder público, como visto no caso do Aeroporto Salgado Filho no RS.
LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
7/10/20243 min read
A concessão é um contrato administrativo de longo prazo em que uma empresa privada passa a executar um serviço público cuja titularidade permanece com o Estado. No caso da concessão aeroportuária, decorrente da Política Nacional de Desestatização, o Estado exerce o poder normativo através da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), regulando a qualidade do serviço e as tarifas. Além disso, ao término do contrato, os bens utilizados para a prestação do serviço retornam ao poder concedente.
A concessão de aeroportos é autorizada pela Lei nº 7.565/1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica, conforme descrito no Art. 36:
Art. 36. Os aeródromos públicos serão construídos, mantidos e explorados: I - diretamente, pela União; II - por empresas especializadas da Administração Federal Indireta ou suas subsidiárias, vinculadas ao Ministério da Aeronáutica; III - mediante convênio com os Estados ou Municípios; IV - por concessão ou autorização.
Com a concessão, a Infraero atua como fiscalizadora, monitorando o cumprimento dos contratos e assegurando que as concessionárias mantenham a qualidade dos serviços prestados.
Em casos de força maior, como no ocorrido no Rio Grande do Sul, com a decretação de calamidade pública e fechamento do aeroporto em 3 de maio de 2024, a concessionária deve minimizar o impacto imediato, garantindo a segurança dos passageiros e funcionários. Isso pode incluir planos de contingência, realocação de voos e assistência emergencial. Em seguida, a concessionária deve trabalhar na recuperação e restauração dos serviços, dentro dos limites contratuais e legais.
Nesse sentido, para evitar que os custos decorrentes de eventos de força maior sejam transferidos ao órgão público, as concessionárias devem possuir seguros adequados e provisionar recursos para emergências. É essencial que os contratos de concessão contenham cláusulas claras detalhando as responsabilidades e procedimentos a serem seguidos nessas situações.
A obrigatoriedade de contratação de seguros em contratos de concessão de serviços públicos, incluindo aeroportos, está regulamentada no Artigo 23 da Lei nº 8.987/1995:
Art. 23. São cláusulas essenciais do contrato de concessão as relativas:
Parágrafo único. Os contratos relativos à concessão de serviço público precedido da execução de obra pública deverão, adicionalmente:
II - exigir garantia do fiel cumprimento, pela concessionária, das obrigações relativas às obras vinculadas à concessão.
O contrato de concessão para ampliação, manutenção e exploração do Aeroporto Salgado Filho, em Porto Alegre, foi firmado em 29 de agosto de 2017 pelo prazo de 25 anos, com valor de R$ 4.239.073.572, composto por receitas tarifárias e não-tarifárias estimadas para todo o período da concessão.
Segundo a cláusula 3.1.46 do contrato, a concessionária é obrigada a manter apólices de seguro de no mínimo 12 meses para cobrir danos às obras civis, equipamentos e máquinas empregados na ampliação ou reforma do aeroporto, incluindo danos por caso fortuito ou força maior. A cobertura deve incluir danos morais, materiais e corporais causados a terceiros, com limites de garantia adequados.
A inobservância dos limites adequados para a cobertura do seguro gera riscos ao poder público, que pode suportar os riscos de força maior não cobertos por seguradoras, conforme previsto na cláusula 5.2 do contrato:
Cláusula 5.2: Constituem riscos suportados exclusivamente pelo Poder Concedente, que poderão ensejar Revisão Extraordinária, nos termos deste contrato: 5.2.8. Ocorrência de eventos de força maior ou caso fortuito, exceto quando a sua cobertura possa ser contratada junto a instituições seguradoras no mercado brasileiro, na data da ocorrência ou quando houver apólices vigentes que cubram o evento.
No caso da Fraport, os custos foram subestimados, podendo ser transferidos ao ente público através da redução do pagamento de outorga ou aumento das tarifas pagas por passageiros e companhias aéreas.
Assim, é crucial avaliar a ocorrência de eventos extraordinários, fiscalizar os contratos administrativos e os seguros correspondentes e assegurar a correta avaliação dos bens segurados, para evitar que o poder público arque com os danos de fatos imprevisíveis ou que o custo seja repassado ao usuário final do serviço público.
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