Eliminação das manifestações de interesse e regularização de imigrantes em Portugal

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REGULARIZAÇÃO DE ESTRANGEIROS

7/3/20242 min read

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A partir de 3 de junho de 2024, as manifestações de interesse (pedidos de regularização de residência por pessoas sem visto de trabalho) foram eliminadas por meio do Decreto-Lei n.º 37-A/2024, alterando os artigos 88 e 89 da Lei de Migração - Lei n.º 23/2007. No entanto, os processos pendentes continuarão a ser analisados.

Esta medida decorre de cerca de 400 mil pedidos de regularização e para reforçar os canais de entrada legal por meio de visto de procura de trabalho.

As Leis n.º 59/2017 e nº 28/2019 permitiram a regularização de imigrantes sem visto válido através de manifestações de interesse e promessas de contrato de trabalho, transformando um regime excepcional em geral e que resultaram num aumento exponencial de pedidos de legalização.

A situação resultou em um grande número de processos pendentes, o que, concomitantemente com a transição do antigo SEF, não conseguiram ser analisados e concluidos pela AIMA, o que gera insegurança jurídica e vulnerabilidade para os imigrantes.

Com o intuito de resolver essa crise, o governo português decidiu revogar as autorizações de residência baseadas apenas na manifestação de interesse, protegendo, entretanto, aqueles que já iniciaram seus procedimentos de regularização.

Para tratar dos milhares de pedidos de manifestação de interesse em andamento, foi implementado um regime transitório excepcional. Aqueles que começaram a pagar mensalmente contribuições à Segurança Social, mas não cumpriram os 12 meses necessários para serem aptos à regularização, serão enquadrados neste regime transitório.

Um caso significativo foi decidido pelo Supremo Tribunal Administrativo (Acórdão: 0741/23.4BELSB, Relatora: Conselheira Helena Mesquita Ribeiro). O Tribunal decidiu pela admissibilidade de um recurso de revista contra o Ministério da Administração Interna, após um processo de intimação para proteção de direitos, liberdades e garantias não ter sido decidido dentro do prazo legal.

A eliminação das manifestações de interesse e as medidas subsequentes representam uma tentativa de regularizar a imigração em Portugal de maneira mais estruturada e legal. No entanto, essas mudanças também levantam questões de constitucionalidade e segurança jurídica que devem ser cuidadosamente consideradas para garantir os direitos dos imigrantes e a eficácia das políticas migratórias do país.

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