Nacionalidade Portuguesa

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REGULARIZAÇÃO DE ESTRANGEIROS

Jaqueline Marques

2/26/20242 min read

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O pedido de nacionalidade portuguesa agora pode ser feito por meio de submissão online, através do site da justiça.gov.pt.

A submissão pode ser feita apenas por um solicitador ou advogado devidamente habilitados para exercer suas atividades em Portugal.

É possível pleitear a nacionalidade em conformidade com o disposto na Lei nº 37/81, de 03 de outubro, conhecida como Lei de nacionalidade. A nacionalidade pode ser adquirida por efeito de vontade, ou seja, quando os filhos menores adquirem a nacionalidade em decorrência dos pais, ou em caso de estrangeiro casado ou em união de facto há mais de 3 anos com nacional português.

Além da nacionalidade adquirida por efeito de vontade, é possível a nacionalidade do adotado por nacional português ou nos casos de naturalização, segundo previstos no artigo 6º da Referida Lei.

Segundo o artigo 6º da Lei de Nacionalidade, a nacionalidade por naturalização ocorre nos casos em que o maior que resida há pelo menos de 5 anos em território nacional, que conhece suficientemente a língua portuguesa, não tenha sido condenado com pena de prisão superior a 3 anos e não constitua ameaça em decorrência de prática de terrorismo.

Diante desses requisitos, para naturalização, o governo português exige documentos comprobatórios para a submissão do pedido de nacionalidade, como certidão de nascimento, devidamente apostilada, documento de residência, certidão de antecedentes criminais do país de origem apostilada, procuração, dentre outros que se fizerem necessários, caso o requerente não seja oriundo de país cuja língua oficial seja o português.

O pedido de nacionalidade deve ser submetido com a digitalização colorida dos documentos, em alta resolução, devidamente assinados pelo procurador (advogado ou solicitador), devendo ainda, o requerente preencher formulário extraído do sistema e realizar o pagamento de taxa, que até o início de 2024 é de 250 euros.

Os pedidos são destinados ao Instituto dos Registos e do Notariado, para análise, podendo ser determinada eventual correção, que deverá ser realizada pelo procurador, ou poderá seguir para a aprovação e concessão do direito de nacionalidade, que é realizado por meio de registo central de nacionalidade, a cargo da Conservatória dos Registos Centrais. Cabe ao requerente pleitear, por fim, o certificado de nacionalidade portuguesa, emitido pela conservatória do Registro Central, como prova da condição adquirida.

Ao concluir este artigo, reitero meu compromisso em fornecer informações jurídicas precisas e relevantes aos meus leitores. Se você necessitar de consultoria específica relacionada aos temas abordados ou se estiver considerando a submissão de um pedido de nacionalidade, estou à disposição para fornecer orientações personalizadas.

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