Novas Regras para Trabalho aos Domingos e Feriados a partir de Julho de 2025

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DIREITO DO TRABALHO

4/25/20252 min read

A Portaria nº 3.665/2023, do Ministério do Trabalho, entra em vigor em 1º de julho de 2025 e traz alterações significativas ao regime de trabalho aos domingos e feriados. A principal mudança está na revogação dos subitens 1, 2, 4, 5, 6, 17, 18, 19, 23, 25, 27 e 28 do item II – Comércio, do Anexo IV, da Portaria/MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021, que listava atividades com autorização permanente para funcionamento nesses dias. Com a revogação, as atividades comerciais listadas nesses subitens perdem a autorização automática para funcionamento aos domingos e feriados, passando a depender de autorização específica conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Segundo os artigos 68 e 70 da CLT, o trabalho aos domingos está condicionado à permissão prévia da autoridade competente em matéria trabalhista. O artigo 68 determina que a autorização será concedida a título permanente somente para atividades que, por sua natureza ou por conveniência pública, devem ser exercidas aos domingos. Nos demais casos, a permissão será transitória, com validade máxima de 60 dias. Já o artigo 70 estabelece que o trabalho em feriados nacionais e religiosos é vedado, salvo nas hipóteses previstas nos artigos 68 e 69. Além disso, o artigo 67 da CLT prevê que o descanso semanal de 24 horas consecutivas deve coincidir com o domingo, no todo ou em parte, salvo em caso de necessidade imperiosa ou conveniência pública.

Nesse novo cenário, as atividades de comércio em geral, atacadistas, distribuidores de produtos industrializados e varejistas atingidas pela revogação dos subitens 23, 25 e 28 não podem mais exigir o trabalho dos empregados durante feriados sem autorização específica. O trabalho aos domingos passa a ser permitido apenas mediante justificativa de necessidade ou conveniência, submetida à autorização prévia da autoridade competente. Para a realização regular de atividades aos domingos e feriados, será necessária a formalização de um Acordo Coletivo com o sindicato da categoria profissional. Esse acordo é essencial para que empresas dos setores de comércio e serviços, que tradicionalmente operam nesses períodos, estejam em conformidade com a nova regulamentação.

A mudança visa assegurar que a decisão sobre o trabalho aos domingos e feriados seja negociada com os representantes dos trabalhadores, considerando as particularidades de cada setor e atividade. A formalização do Acordo Coletivo também garante segurança jurídica para empregadores e empregados, além de estabelecer claramente as condições de trabalho, remuneração e compensação por meio de folgas, conforme as exigências legais.

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