O Transporte como Direito: A Tarifa Zero e os caminhos para sua viabilização sem ônus fiscal

12/1/20253 min read

red double decker bus on road during daytime
red double decker bus on road during daytime

A Constituição Federal, em seu artigo 6º, reconhece o transporte como direito social, inserido pela Emenda Constitucional nº 90/2015, que foi aprovada em um contexto de pressão popular contra o aumento das tarifas, a partir de 2013, dando força ao movimento Passe Livre (MPL) e a debates sobre a isenção da tarifa para o usuário final.

A Constituição também define competências da União, Estados e Municípios no setor: à União cabe explorar serviços de transporte interestadual, internacional, ferroviário e aquaviário, além de estabelecer diretrizes para o desenvolvimento urbano, incluindo o transporte urbano. Já os Municípios são responsáveis por organizar e prestar, direta ou indiretamente, os serviços públicos locais, como o transporte coletivo, considerado essencial.

Nesse sentido de desenvolvimento urbano e dada a necessidade de cooperação entre os entes federativos para implementar a tarifa zero, a PEC 25/2023, proposta pela deputada federal Luiza Erundina, busca avançar nas conquistas realizadas a partir de 2013 e incluir no artigo 6º da Constituição diretrizes para garantir a gratuidade no transporte público coletivo urbano, descentralizando responsabilidades e promovendo a cooperação entre União, Estados e Municípios.

Tal proposta visa universalizar a gratuidade do transporte público, pois atualmente a tarifa zero é aplicada total ou parcialmente em alguns municípios. Como exemplo, Paranaguá/PR e São Caetano do Sul/SP adotaram a tarifa zero universal. Em São Paulo, desde dezembro de 2022, a tarifa de ônibus é gratuita aos domingos, aumentando em mais de 30% a circulação de pessoas nesses dias. Curitiba concede isenção a pessoas desempregadas cadastradas em programa específico[1].

Diante das experiências vivenciadas nestes e em outros municípios, foram verificados impactos positivos da tarifa zero, dentre a economia na renda familiar, a redução do transporte clandestino e o aumento do faturamento do comércio local[2].

Realmente, é uma realidade que seria fantástica se vivenciada em nível nacional, porém, questiona-se: como viabilizar a tarifa zero nessa escala? Entre as propostas para viabilizar a tarifa zero está a ideia de mudança na remuneração das concessionárias, que passariam a ser pagas não com base no número de usuários, mas pela quilometragem rodada e qualidade do serviço[3], promovendo eficiência e diluindo o custo por passageiro[4].

Cabe destacar que atualmente o serviço de transporte, em grande parte, é operado por empresas privadas, concessionárias de um serviço público, após um procedimento licitatório e assinatura de contratos de longo prazo, sendo remuneradas pela Administração Pública para cobrir custos operacionais (tarifa técnica) e pelas tarifas pagas pelos usuários (tarifa pública). Nesse sentido, já existe a remuneração por parte da Administração para operacionalizar o transporte público.

Porém, a proposta da tarifa zero não visa aumentar os gastos da Administração Pública com esses contratos de concessão, pois, segundo um estudo da Universidade de Brasília (UnB), inspirado no modelo francês Versement Mobilité, propõe-se financiar o transporte público por meio da reformulação do vale-transporte, que atualmente é pago pelos empregadores, com a contraprestação do empregado em 6% do seu salário.

Propõe-se, portanto, que seja criado um fundo ao qual todo empregador contribui para custear a gratuidade, com um desconto para até nove funcionários para evitar que empresas menores fossem lesadas.

Estima-se que essa contribuição geraria cerca de R$ 80 bilhões anuais, suficiente para custear a tarifa zero em 706 cidades com mais de 50 mil habitantes. Os recursos seriam geridos por um Sistema Único de Mobilidade (SUM), similar ao SUS, redistribuindo fundos para estados e municípios[5].

Portanto, experiências de tarifa zero, tanto universais quanto parciais, demonstram impactos positivos na economia familiar, na redução do transporte irregular e no comércio local, sendo que, segundo estudos e casos similares, a implementação da tarifa zero em larga escala é viável por meio da cooperação federativa e de modelos de financiamento inovadores que não oneram os cofres públicos nem criam novos tributos, como a reformulação do vale-transporte. Assim, a tarifa zero pode ser um instrumento eficaz para superar a crise estrutural do transporte público no Brasil, promovendo justiça social e eficiência econômica.

E-mail: jaqueline.adv@outlook.com.br

Whatsapp: +55 41 92003-9464 / +351 932 423 702

[1]ASSOCIAÇÃO NACIONAL DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES PÚBLICOS. Tarifa zero nas cidades do Brasil. Brasília: NTU, 2025, p. 26.

[2]Idem, p. 18.

[3]DOMINGUES, Rôney. Tarifa Zero: Lula abraçará esta bandeira em 2026? Disponível em: https://outraspalavras.net/outras-cidades/tarifa-zero-lula-abracara-esta-bandeira-em-2026/ Acessado em 01/12/2025.

[4]Idem, ibidem.

[5]Idem, ibidem.